quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Marquinho Mendes Diplomado


A Justiça Eleitoral (de 1ª instância) causou uma enorme confusão em Cabo Frio. O Juiz Eleitoral recusou-se a diplomar o candidato eleito. Diga-se, eleito com ampla diferença de catorze mil votos ou 13% de diferença para o segundo colocado.

Mas em razão de uma histórica decisão proferida na tarde de ontem (17.12.2008) pelo TRE/RJ em mandado de segurança, que concedeu efeito suspensivo a todos os recursos eleitorais interpostos - e também aos que por ventura viessem a ser interpostos - pelo candidato eleito, trouxe alívio aos cidadãos de Cabo Frio, que puderam ver, com a diplomação, a prevalência da vontade popular expressa nas urnas. Essa decisão foi proferida no Mandado de Segurança Nº 644/2008, pelo Juiz do TRE, Dr. PAULO TROCCOLI NETO, Relator, e pode ser resumida nos seguintes trechos que transcrevo abairo:

"...Tendo em vista o latente conflito existente nas Eleições Municipais da cidade de Cabo Frio, entre o recorrente, Vencedor do Pleito, e o recorrido 2º colocado. Sem falar nas inúmeras exceções de suspeição contra os Ilustres Juiz e Ministério Público Eleitoral da 96ª ZE e que culminou com uma Representação contra os mesmos em curso nesta Corte, conforme noticia nos autos, o que vem trazendo verdadeiro clima de guerra, além da insegurança jurídica;
(...)
Tendo em vista o clima de confusão e especulação, face às manchetes e reportagens dos jornais locais, de fls. 17/19, o que traz insegurança e abalo na credibilidade do eleitorado, face a balburdia jurídica que se instalou na cidade de Cabo Frio;
(...)
Porém vislumbro nos autos a evidente teratologia, ante a existência de prova pré-constituída dos fatos narrados na inicial, além do prejuízo irreparável ao impetrante, podendo neste caso excepcionalmente ser acolhido, conforme jurisprudência do TSE - Respe nº 28.343/RN, Relator Ministros Caputo Bastos.
(...)
Face ao exposto, justifica-se a concessão da liminar pleiteada para dar efeito suspensivo aos Recursos Eleitorais de todas as decisões presente e futuras por ventura preferidas contra o impetrante, garantindo-se a diplomação dos candidatos majoritários eleitos até final julgamento em última instância..."


Encerrou-se, assim, mais um importante capítulo da balbúrdia alimentada pelo chororô dos derrotados, que tentam, a todo custo, suplantar a vontade popular. Agora certamente tentarão impedir a posse, prevista para 02.01.2009...

É, tem gente muito estressada com o insucesso do "golpe eleitoral" que estava se desenhando (para fazer assumir o candidato derrotado). Mas, pelo visto, não adianta ficar nervoso, nem se descabelar... senão vai acabar inflacionando a peruqinha!

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