quarta-feira, 31 de março de 2010

Esclarecimentos do TRE


Após causar enorme dúvida na população cabo-friense, com a divulgação da "cassação do prefeito" Marquinho Mendes, a assessoria de imprensa do TRE-RJ resolveu prestar esclarecimentos. Divulgou Nota Oficial, nos seguintes termos:

Em relação à cassação do prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro tem a esclarecer:

“As decisões unipessoais do juiz relator desafiam, em regra, agravo regimental a ser julgado pela Corte eleitoral. E do acórdão desta, cabem, eventualmente, embargos de declaração e REspe (recurso eleitoral especial). Em hipótese de agravo interno, a eficácia da decisão hostilizada fica subordinada ao julgamento do Pleno”.


Agora está claro que ainda restam alguns recursos para o atual prefeito e que a "a eficácia da decisão [de cassação] fica subordinada ao julgamento do Pleno [do eventual recurso interposto pelo Prefeito Marquinho Mendes]".

Penso que as medidas de fiscalização da campanha deveriam ter sido tomadas na época própria, de forma rígida e uniforme (com igual consequencia para todos os candidatos - o que não ocorreu). Mas, ainda que tenha havido alguma irregularidade na campanha de 2008, é um deboche à democracia a anulação de 49,78% dos votos válidos, sem a convocação de novas eleições.

Se por um lado é preciso preservar a lisura da campanha eleitoral, impugnando-se aqueles que ultrapassam os limites da lei durante a campanha, por outro lado também é imprescindível que se preserve a legitimidade política daqueles que assumem o mandato popular. Nada justifica que assuma o poder aquele que não obteve nas urnas quantidade significativa de votos. Daí, defendo, casos como o de Cabo Frio deveriam sempre ser resolvidos com o chamamento à população a manifestar, novamente, sua vontade, em eleições extemporâneas.

Até mais.

Nenhum comentário: